ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000299/22 de 5 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 143.587,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado 8.164,00
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
13.01 Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 29.823,80
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.092-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.049,00
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 53.832,00
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.718,40
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.084-4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações 143.587,20
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 5 de dezembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°299/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.468
Página-119-120
Data: 03/02/2023