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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 299 de 29 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município

de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1
º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 12.035,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 5.340,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 850,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 3.900,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 445,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.890,00
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção 3.500,00
01.01.04.122.0004.2.207-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.241,30
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros-Pessoa Física 3.403,70

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 29 de setembro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 299/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  79 - 80

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