ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 299 de 29 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 12.035,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 5.340,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 850,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 3.900,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 445,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.890,00
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens eDespesas com Locomoção 3.500,00
01.01.04.122.0004.2.207-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.241,30
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros-Pessoa Física 3.403,70
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 29 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 299/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
Página 79 - 80