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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0298 de 17 de agosto de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 179.110,05 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.265,00
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.450,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.646,28
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 222,78
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.037,00
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.600,00
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 820,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 49.481,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 51.037,79
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 22.700,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.456,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 14.334,20


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 79.110,05
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.812.0002.1.053-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 17 de agosto de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°298/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.128

    Página 69-70

    Data: 16/09/2021

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