ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 298 de 29 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 28.269,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Física 1.045,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica 4.030,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 -Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Física – 21.328,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica 1.866,48
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 3.500,00
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos eMaterial Permanente 1.866,48
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens eDespesas com Locomoção 2.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 1.200,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.303,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros-Pessoa Física 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros –Pessoa Jurídica 3.403,70
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00-Diárias- Civil 3.596,30
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 29 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 298/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
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