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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 298 de 29 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.

 

R E S O L V E:
Art. 1º
. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 28.269,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros –Pessoa Física 1.045,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de

Terceiros –Pessoa Jurídica 4.030,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 -Outros Serviços de

Terceiros –Pessoa Física – 21.328,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros –Pessoa Jurídica 1.866,48


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 3.500,00
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente 1.866,48
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção 2.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 1.200,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.303,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros-Pessoa Física 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros –Pessoa Jurídica 3.403,70
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00-Diárias- Civil 3.596,30


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 29 de setembro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 298/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  78 - 79

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