ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 293 de 18 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 121.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 1.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal daDívida Contratual Resgatado 120.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04. 122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil 6.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 5.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras eInstalações 4.108,41
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentoe Material Permanente 1.391,59
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentoe Material Permanente 4.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil 5.000,00
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 15.000,00
10.01.04.122.0001.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentoe Material Permanente 10.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva deContingencia 70.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 18 de setembro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 293/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
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