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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0292/22 de 9 de dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.690,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 8.010,00
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.680,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 1.680,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 6.000,00
07.01.12.361.0003.2.078-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 2.010,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 9 de dezembro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°292/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.468

    Página 115

    Data:  03/02/2023

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