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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 290 de 14 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.

 

R E S O L V E:
Art. 1º
. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 185.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros-Pessoas Jurídica 50.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros-Pessoas Jurídica 35.000,00
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01- Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00- Principal da

Divida Contratual Resgatado 100.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 185.000,00


Art 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 14 de setembro de 2020.


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 290/2020 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 12.942

    Data 15/12/2020

    Página  67 - 68

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