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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0289 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020


DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO

E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O DIA 30 DE OUTUBRO

DE 2020”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO - AC,
no uso de suas atribuições legais, e ainda o disposto na Lei Estadual

n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.


CONSIDERANDO, que no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2020,

próxima quarta-feira, é comemorado o dia do servidor público.


CONSIDERANDO, que este dia será ponto facultativo no Município de
MARECHAL THAUMATURGO - AC, conforme decreto de nº 003 de 20
de janeiro de 2020.


CONSIDERANDO, a Lei estadual de nº 2.126/2009.


DECRETA,


Art. 1º – Fica adiada a comemoração do dia 28 de outubro de 2020

(quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), para

os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do poder

Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços

considerados essenciais.
 

Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da
Administração Pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como
ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores
que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º – O disposto neste decreto não se aplica aos atendimentos
de emergências.


Art. 3º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá

ser garantido pelas respectivas secretarias da administração

municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Marechal Thaumaturgo - Ac – Acre,

27 de outubro de 2020


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 289/2020 Ponto Facultativo dia 28/11/2020 transferido para 30/11/2020

  • DOEAC 12.933

    Data  02/12/2020

    Página  105

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