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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 288 DE 13 DE AGOSTO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL POR (03) TRÊS DIAS, E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSE DOS SANTOS FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal AGMAR GUIMARÃES PINHEIRO, ocorrido nesta data, em vida, era pessoa muito conhecida no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre e de grande relacionamento na sociedade Thaumaturguense;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida ao servidor no decorrer de sua vida como cidadão;


CONSIDERANDO que os Serviços de AGMAR GUIMARÃES PINHEIRO foi um grande batalhador e excelente trabalhador do Município de Marechal Thaumaturgo, fora profundamente atuante e marcante a sua passagem;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados nessa municipalidade no decorrer de sua vida como cidadão;


CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade;


CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar;


CONSIDERANDO, que o município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nesta oportunidade sente-se solidário à dor da família do Servidor render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade.


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias e Ponto Facultativo contados desta data, pelo falecimento do Senhor Agmar Guimarães Pinheiro, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Art. 2º. Fica decretado recesso aos órgãos públicos no município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos dias 13 de agosto de 2021.
Parágrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, como, coleta de lixo e urgência e emergência na área da saúde, ficam assegurados.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Jose dos Santos Furtado
Prefeito em exercício

Decreto N°288/2021 - DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO

  • DOEAC 13.108

    Página 86

    Data: 17/08/2021

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