ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 287 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas para comemoração
das festas de natal e fim de ano de 2022/2023 no âmbito do poder executivo do
Município de Marechal Thaumaturgo/AC e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da administração Pública Municipal no período compreendido entre 23 de dezembro de 2022 a 09 de janeiro de 2023, bem
como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do
Natal e Reveillon, como sendo importantes momentos de celebração do
calendário Cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que
aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre
a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas
determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos
não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para administração e a manutenção em sua normalidade neste período mostrar-se-ia contraproducente;
R E S O L V E
Art. 1º. Fica declarado Recesso Funcional nas Repartições Públicas
Municipais no período de 23 de dezembro de 2022 a 09 de janeiro de
2023, tendo em vista as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do
Natal e Reveillon, como sendo importantes momentos de celebração do
calendário Cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que
aguarda o advento do novo ano;
Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para
o encerramento do exercício financeiro.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais
serão mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste
decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,
plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços
de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de
trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Secretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único do Art. 2º, no
período de recesso, funcionarão das 07h30min às 12h00min, cabendo
aos responsáveis pelos setores, a elaboração de escala, sendo que os
servidores devem se revezar no período estabelecido, preservando os
serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias
para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público e a população.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N° 287/2022 - Recesso funcional das repartições públicas
DOEAC 13.435
Página 80
Data: 21/12/2022