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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 287 de 24 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 30.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.200,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.14.00.00.00.00- Diárias- Civil 5.000,00
13.02.10.301.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 10.200,00
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 10.000,00
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.33.00.00.00.00- Passagens e

Despesas com Locomoção 5.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 24 de setembro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 287/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  82

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