ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 287 de 24 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 30.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 10.200,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.14.00.00.00.00- Diárias- Civil 5.000,00
13.02.10.301.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 10.200,00
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 10.000,00
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.33.00.00.00.00- Passagens eDespesas com Locomoção 5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 24 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 287/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
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