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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 285 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
113.829,80 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 101.689,80
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 12.140,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA

E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
 2.210,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 6.247,50
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 16.723,79
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 55.741,60
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 488,09
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.797,46
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 8.278,02
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 3.735,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 17.608,34


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 285/2019 - Abre crédito

  • DOEAC 12.716

    Data  09/01/2020

    Página: 90

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