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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 283 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.577,00

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo

09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 815,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.01 - Departamento de Finanças

12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 762,00

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

02.01 - Gabinete do Vice-Prefeito

02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.577,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2019

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

ISAAC DA SILVA PIYÃKO

Prefeito

Decreto N° 283/2019 - Abre crédito

  • DOEAC 12.716

    Data  09/01/2020

    Página: 89 - 90

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