ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 274 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 7.865,65 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
7.865,65
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.467,71
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.598,61
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 1.799,33
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 06 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 274/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.716
Data 09/01/2020
Página: 87 - 88