ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 000270/21 de 8 de Julho de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgono uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização
contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro
de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 13.500,00 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.36.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 13.500,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que tratao artigo anterior serão utilizados recursos proveniente
da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação
(ões) orçamentaria(s):
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Materialde Consumo 13.500,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de julho de 2021
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
Decreto N° 270/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.099
Página 130
Data: 03/08/2021