ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 270 de 17 de agosto de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 11.535,10 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.537,10
08.02.08.244.0004.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.998,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Departamento de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv. Para Distribuição GF 9.537,10
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.998,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 17 de agosto de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 270/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.876
Data 09/09/2020
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