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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 270 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
147.121,88 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 99.000,00
13.02.10.301.0004.2.042-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.621,88
13.02.10.301.0004.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 17.000,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas
6.500,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou

Serviço p/ Distribuição Gratuita 147.121,88


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 03 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 270/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.715

    Data  08/01/2020

    Página: 50

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