ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 269 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
219.273,78 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 219.273,78
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
876,78 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de
Consumo 150.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.397,00 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 03 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 269/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.715
Data 08/01/2020
Página: 49-50