ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0262/22 de 31 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 48.908,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.250,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.551,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.314,00
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.500,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 1.293,52
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
05.01-Gabinete de Controle Interno
05.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.250,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 3.389,00
08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
08.02.08.244.0004.2.037-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.345,00
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.945,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.392.0007.2.102-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00
10.01.18.542.0007.2.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.542.0007.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.979,52
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 31 de outubro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 262/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.431
Página 89
Data: 15/12/2022