ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0259/22 de 31 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 89.448,18 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.022,18
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.057,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 108,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.930,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.937,00
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 33.894,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00– Passagens e Despesas com Locomoção 12.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.043-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
08.02.08.244.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Diárias – Civil 7.000,00
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.900,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.460,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 5.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.634,47
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.542.0007.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.953,71
10.01.18.542.0007.2.097-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.500,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 31 de outubro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 259/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.431
Página 87-88
Data: 15/12/2022