ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 257 de 11 de agosto de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 34.763,74 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.13.392.0002.1.020-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obrase Instalações 6.273,79
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.606.0002.1.057-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obrase Instalações 28.498,95
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 34.763,74
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 11 de agosto de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 257/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.876
Data 09/09/2020
Página 64
Decreto