ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 254 de 22 de novembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
27.653,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................................................................19.500,00
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 8.153,94
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................5.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................2.676,20
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................2.925,00
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................................................................3.094,44
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Física.........................................................13.958,30
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 22 de novembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 254/2019 - Abre crédito adicional – suplementar – originário
DOEAC 12.691
Data 02/12/2019
Página 40-41