ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 241 de 14 de Julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.138,07
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 9.138,07
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 4.138,07
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 14 de Julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 241/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.853
Data 04/08/2020
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