ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 235 de 28 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.509,39
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 37,57
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.1.051-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 1.271,82
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 1.509,39
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 28 de outubro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 235/2019 - Abre crédito adicional – suplemento
DOEAC 12.678
Data 12/11/2019
Página 73