top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 000233/22 de 3 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.007,49 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 5.007,49


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 5.007,49


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 3 de outubro de 2022


Publique-se.


Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 233/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.431

    Página 80

    Data: 15/12/2022

bottom of page