ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 229 de 15 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 258.947,68 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 662,04
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.500,00
06.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.966,66
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 11.899,48
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 28.211,50
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.680,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.028,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 40.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 130.790,98
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.656,70
09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 34.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Decreto N° 229/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.654
Página 122-123
Data 14/11/2023






