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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


DECRETO Nº 225 DE 21 DE MAIO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE 03 (TRÊS) DIAS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR MÁRIO COSTA DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,


CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA, no dia 21 de maio de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor, seringueiro, e especialmente PAI, nascido no dia 10 de junho de 1920 com 100 anos de idade;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo –Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados como uma pessoa de bem, pessoa singular, amada por todos que o conheciam. Homem dedicado à família, igreja e a cultura thaumaturguense.


CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,


D E C R E T A:


Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 03 (três) dias a contar do dia 22 de maio de 2021 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento do Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA, morador do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 21 de maio de 2021, com 100 anos de idade, que em vida prestou inestimáveis serviços prestados para o desenvolvimento do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 21 de maio de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°225/2021- LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE MÁRIO COSTA DE SOUZA

  • DOEAC 13.051

    Página 114

    Data:  25/05/2021

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