ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO Nº 225 DE 21 DE MAIO DE 2021
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE 03 (TRÊS) DIAS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR MÁRIO COSTA DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA, no dia 21 de maio de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor, seringueiro, e especialmente PAI, nascido no dia 10 de junho de 1920 com 100 anos de idade;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo –Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados como uma pessoa de bem, pessoa singular, amada por todos que o conheciam. Homem dedicado à família, igreja e a cultura thaumaturguense.
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 03 (três) dias a contar do dia 22 de maio de 2021 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento do Senhor MÁRIO COSTA DE SOUZA, morador do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 21 de maio de 2021, com 100 anos de idade, que em vida prestou inestimáveis serviços prestados para o desenvolvimento do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 21 de maio de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N°225/2021- LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE MÁRIO COSTA DE SOUZA
DOEAC 13.051
Página 114
Data: 25/05/2021