ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0225 de 01 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 9.492,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.492,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que tratao artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – ObrigaçõesPatronais 9.492,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 01 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 225/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.843
Data 21/07/2020
Página 120