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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 225 de 15 de outubro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 22.816,37 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

ESPORTE 07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 –

Obras e Instalações 22.816,37


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Jurídica 22.816,37


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 15 de outubro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 225/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.667

    Data 29/10/2019

    Página 50

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