ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 223 de 11 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização
contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
41.582,96 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.687,62
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.895,34
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física ........................................................15.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física ........................................................21.147,56
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................5.435,40
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 11 de outubro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 223/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.665
Data 24/10/2019
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