top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 222 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar –

originário do orçamento geral no Orçamento programa a de

2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
46.488,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 46.488,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serviço p/ Distribuição Gratuita 18.488,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 22 de outubro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 222/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.667

    Data 29/10/2019

    Página 50