ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 222 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar– originário do orçamento geral no Orçamento programa
a de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização
contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de
novembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.431,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas . .................................................................1.431,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................................................................1.431,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 11 de outubro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 222/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.665
Data 24/10/2019
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