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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 222 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar

– originário do orçamento geral no Orçamento programa

a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização

contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de

novembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.431,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas . .................................................................1.431,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................................................................1.431,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 11 de outubro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 222/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.665

    Data 24/10/2019

    Página 95

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