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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 221 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019


Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO e FERIADO e dá outras providências.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as

disposições legais, e:


CONSIDERANDO as solenidades de comemoração alusiva

ao aniversário de “27 anos” de emancipação política do

município de Marechal Thaumaturgo - Acre, a realizar-se

no dia 05 de novembro do corrente ano.


CONSIDERANDO a solenidade da emancipação em

comemoração ao aniversário da cidade como uma realidade

consolidada e já marca registrada no vale do Juruá,

garantindo avanços no fortalecimento, crescimento

e no desenvolvimento do município;


CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades

voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do

entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação

e da consultoria para fortalecer os processos de
crescimento desta emancipação;


R E S O L V E:


Art. 1º. Fazer Feriado no dia 05 de novembro de 2019 em

comemoração aos “27 anos” de emancipação política do

município e também prosseguir com Ponto Facultativo nos

dias 04 e 06 de novembro de 2019 a todos os ÓRGÃOS

MUNICIPAIS motivo das atividades de apresentações da

comemoração aos “27 anos” de emancipação política do
município de Marechal Thaumaturgo – Acre a partir das

18:00 horas.


Art. 2º. Durante o referido feriado, as repartições municipais que

prestam serviços considerados essenciais à população, incluindo

as Secretarias Municipais, funcionarão sob regime de plantão ou

escala reduzida, a critério dos seus respectivos responsáveis.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação

no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea

no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 23 dias do mês de outubro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Decreto N° 221/2019 - PONTO FACULTATIVO e FERIADO

  • DOEAC 12.665

    Data 24/10/2019

    Página 94

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