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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 0000220/21, DE 30 DE ABRIL DE 2021


Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000117/21 de 30 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.902,24 para as seguintes dotações orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
01 – CAMARA
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
01.01.01.031.0006.2.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – Juros sobre a Dívida de Contrato – 2.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil – 4.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo -5.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.33.00.00.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção – 3.996,00
01.01.01.031.0006.2.001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 16.896,00
01.01.01.031.0006.2.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Dívida Contratual – 4.010,24


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE DO PREFEITO
– Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção – 5.000,00
03– SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01– Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4.000,00
04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física – 5.000,00
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01– Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações - 9.000,00
09– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01– Departamento de Obras e Urbanismo

15.606.0002.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações- 12.902,24


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2021


Isaac da Silva Piyako
Prefeito Municipal

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 220/21 DE 03 DE MAIO DE 2021


Abre crédito adicional – Suplementar – originário no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/21 de 30 de dezembro de 220.


DECRETA:


Art. 1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.902,24 para as seguintes dotações orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
01.01 - CAMARA
01.01.01.031.0006.2.001-3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros sobre a DÍVIDA
de Contrato – 2.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Civil –
4.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
– 5.000,00
01.01.01.031.0006.2.001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.996,00
01.01.01.031.0006.2.001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - 16.896,00
01.01.01.031.0006.2.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Dívida contratual – 4.010,24


Art° 2° - Para entendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 - Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas
com locomoção – 5.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4.000,00
04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física – 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações –
9.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo

15.606.0002.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 12.902,24


Art° 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE MAIO DE 2021


Isaac da Silva Piyako
Prefeito Municipal

Decreto N°220/2021 -ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC 13.046

    Página 198-199

    Data:  18/05/2021

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