ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 220 de 29 de maio de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.096,67 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 50.096,67
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.01 – Gabinete da Procuradoria Municipal
04.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção 5.000,00
05 - SECRETARIA MUNIC. DE CONTROLE INTERNO
05.01 – Gabinete do Controle Interno
05.01.04.0001.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.060,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.036,67
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 29 de maio de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 220/2020 - Crédito Adicional
DOEAC 12.843
Data 21/07/2020
Página 118-119