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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 219 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM do 
Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no 
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que 
institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização 
de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos 
os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e 
negócios, em âmbito nacional;
Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Marechal 
Thaumaturgo e a Junta Comercial do Estado do Acre; 
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Marechal Thaumaturgo, por intermédio da simplificação do 
processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para 
o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, 
com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores 
Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: 
I – Gerson Silva Maia – Coordenador da REDESIM (alvará);
II – Alexandre Souza da Silva – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFP;
III – Antônio Jardenisson Vieira Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMATUR
IV – João Bezerra Lima– SEMSA/Vigilância Sanitária;
V – José Elizandro Julião da Costa– Agente de Desenvolvimento – AD
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada 
e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas 
com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução 
de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. 
Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de 
dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância 
dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários 
no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e 
entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, 
objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas 
no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e 
desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de 
alto e baixo risco, para fins de licenciamento
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/ Administração para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de março de 
2023, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

 

Decreto N° 219/2023 - NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM

  • DOEAC 13.621

    Página 95-96

    Data 22/09/2023

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