ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 215 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – origináriodo orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serviço p/ Distribuição Gratuita 20.000,00
13.02.10.301.0004.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 01 de outubro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 215/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.663
Data 22/10/2019
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