ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 212 de 15 de agosto de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 119.458,44 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.012-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 103.200,94
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.974,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 283,50
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.458,44
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Decreto N° 212/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.654
Página 117-118
Data 14/11/2023






