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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 212 de 01 de outubro de 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar –

originário do orçamento geral no Orçamento programa

a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
11.700,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 11.700,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 6.310,66
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.694,67
08.01.08.244.0004.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.694,67


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 01 de outubro de 2019


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 212/2019 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.663

    Data 22/10/2019

    Página 81-82

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