ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 210 de 01 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 275.169,33 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.988,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 37.040,33
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 18.968,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 35.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 52.173,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
Decreto N° 210/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.656
Data 15/10/2019
Página 81-82