ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 209 de 15 de agosto de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 65.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 770,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.863,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.166,30
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 8.001,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.166,30
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 109.770,00
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 862,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 191.000,00
FONTE:
07/11/2023 10:16:23 - RMROCHA
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 191.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Decreto N° 209/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.654
Página 116-117
Data 14/11/2023





