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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 205 de 30 de setembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 8.982,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.3.204-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 8.982,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas

com Locomoção 3.390,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações

Patronais 5.592,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 30 de setembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 205/2019 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.654

    Data 11/10/2019

    Página 56

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