ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 200 de 30 de agosto de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 109.475,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.012-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 109.475,40
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – – Material de Consumo 4.000,00
01.01.04.122.0001.2.001-4.4.90.52.99.00.00.00 – – Outros Materiais Permanentes 8.998,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.52.99.00.00.00 – – Outros Materiais Permanentes 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.391.0003.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00 – – Obras e instalações 10.000,0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-4.4.90.52.99.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 5.000,00
08.02.08.244.0004.2.043-4.4.90.52.99.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
08.02.08.244.0004.1.041-4.4.90.52.99.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-4.4.90.52.90.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.542.0007.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
10.01.04.122.0001.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 10.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.030-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 6.177,40
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.00.00.00. 00 – Outros Materiais Permanentes 10.200,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de agosto de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal
Decreto N° 200/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.382
Página 35-36
Data: 03/10/2022