ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0188/22 de 5 de agosto de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.558,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 3.153,00
11.01.20.605.0006.2.105-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 3.405,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.558,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 5 de agosto de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 188/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.384
Página 102
Data: 05/10/2022