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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 188 de 12 de setembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 323.397,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 46.252,00
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 191.465,19
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 10.000,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 420,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.500,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.260,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 163.781,09
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.921,41
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.521,05
07.01.12.361.0004.2.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 17.968,75
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 48.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.782,80
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.968,75

07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.453,34
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 15.00,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 12 de setembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.668

    Data 30/10/2019

    Página 78-79

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