ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 188 de 12 de setembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 323.397,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 46.252,00
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 191.465,19
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 10.000,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 420,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.500,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.260,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 163.781,09
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.921,41
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.521,05
07.01.12.361.0004.2.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 17.968,75
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 48.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.782,80
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.968,7507.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.453,34
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 15.00,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 12 de setembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.668
Data 30/10/2019
Página 78-79