ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 186 de 10 de setembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário doorçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
53.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
53.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.066-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 10 de setembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 186/2019 - Abre crédito adicional
DOEAC 12.639
Data 20/09/2019
Página 191-192