ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 181 DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão para Revisão e atualização da Lei
que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Ensino
do Município de Marechal Thaumaturgo
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro
de 2018 que dispõe sobre Gestão Democrática está desatualizado;
CONSIDERANDO que a revisão e possíveis atualizações dos normativos exige um estudo em conjunto de vários segmentos administrativos da gestão;
CONSIDERANDO a urgência em procedermos com o processo de eleições democráticas nas unidades escolares da rede pública municipal de
educação básica de Marechal Thaumaturgo.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão para Revisão e atualização da Lei que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Ensino do Município de Marechal Thaumaturgo até ulterior deliberação.
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO
MARIA DO ROSARIO SOUZA MOREIRA
MARIA SUZETE FIRMINO DO NASCIMENTO
VERNUSIA NASCIMENTO SILVA
II – REPRESENTANTES DO SINTEAC/MTH
ERIVAN DE SOUZA CAETANO
MARIA JOSIANE RAMOS ALMEIDA
III – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO - CME
PEDRO OLIVEIRA LIMA
ANTONIA SIRLETE FIRMINO DO NASCIMENTO
IV – REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS FUNDEB
ANDREIA DA SILVA COELHO
MARIA SILVÂNIA FIRMINO DO NASCIMENTO
V – REPRESENTANTES DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO
CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA
JOSE FRANCISCO DA COSTA DUTRA
VI – REPRESENTANTES DA ESCOLA JUSTINIANO DE SERPA
JOVANIO DO VALE FIRMINO
MARIA EVANGELA FIRMINO BEZERRA
RAIMUNDO NONATO HOLANDA DO NASCIMENTO
VII – REPRESENTANTES DA ESCOLAMARIA FERREIRA DO VALE
ALIONIS RODRIGUES DE SOUZA
ELITO ALISSANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
VIII – REPRESENTANTES DA ESCOLA Mª LUZIA ELIAS DOS SANTOS
MARIA OSANETE GOMES BEZERRA
EVANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO
IX – REPRESENTANTES DA ESCOLA MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO
MARIA ADENIR OLIVEIRA BORGES
RUBIA DA ROCHA SILVA
X – REPRESENTANTES DA ESCOLA PROF. FRANCISCO GERNILAN
FRANCISCA SOUZA DE CASTRO
MARIA DE FATIMA MELO DA SILVA
XI – REPRESENTANTES DA CRECHE LENCISA MARIA ELIAS PINHEIRO
CELENE BARBOZA DA COSTA
FREDSON AZEVEDO DA SILVA
XII – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ROSIMEIRE LIMA DA COSTA
EDESIO MATOS DOS SANTOS
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo Único: os membros terão o cumprimento as suas atribuições,
como também a Comissão terá acesso a todas as documentações e
informações documental que si fizerem necessárias para a boa ordem
dos trabalhos. Pensando no cumprimento atributivo desta comissão, sugerimos que si estabeleça o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a
conclusão e apresentação de minuta reformulada, ficando assim a presidência na responsabilidade do Senhor ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros
e fica ainda facultado a participação de todos os representantes do Poder Legislativo Municipal, que terão status de colaboradores durante o
processo de estudo, revisão e reformulação do PCCR.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N° 181/2023 - Comissão para Revisão e atualização da Lei
DOEAC 13.591
Página 102
Data 09/08/2023