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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0179 de 10 de julho de 2023
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de 
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/2022 de 30 de dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 322.744,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.012-3.1.90.94.00.00.00.00 – IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 32.602,34
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00O – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51.000,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.41.00.00.00.00O – Contribuições 20.298,05
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica 
07.01.12.365.0003.2.071-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 69.882,24
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.010,84
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 85.341,09
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 41.606,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.680,00
07.01.13.392.0003.2.112-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 884,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.040,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.400,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.076-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.010,84
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.829,33
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.904,39
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 36.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.2.106-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Julho de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Decreto N° 179/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC 13.654

    Página 110-111

    Data 14/11/2023

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