top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0179/22 de 1 de agosto de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 26.986,05 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.986,05


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social

08.02.08.244.0004.2.040-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 15.000,00
08.02.08.244.0004.2.043-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 3.986,05
08.02.08.244.0004.2.043-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 8.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de agosto de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 179/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.384

    Página 98-99

    Data: 05/10/2022

bottom of page