ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 179 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do DECRETO de nº 143 do dia 10 de
Março de 2021
o atendimento ao público no âmbito da Administração Pública do Muni-cípio de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO o ultimo DECRETO de nº 143 do dia 10 de Março
de 2021, o mesmo publicado no diário oficial do Estado do Acre de nº
13.001, segunda feira do dia 15 de março de 2021 que fica o atendimento ao público no âmbito da Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, onde o aumento do índice de infecções no quadro de servidores da Administração Municipal, cujas unidades de atendimento ao público encontram-se em funcionamento, com medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, nacional, estadual e principalmente municipal decorrente do coronavirus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das ações no âmbito
Municipal voltados para prevenir e combater a sua disseminação, a proteção da população em geral
RESOLVE:
Art. 1 - PRORROGAR por mais um período a SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO em geral do dia 22 a 26 de março de 2021, nos órgãos, secretarias e departamentos mantidos pela
administração pública do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac.
§1º – Não serão afetados pela suspensão:
I – Os atendimentos das Unidades de Saúde Municipal;
II – Os atendimentos do Conselho Tutelar, mediante agendamento pelo
número (68) 98427-2927 e/ou e-mail: conselhotutelar.mt@hotmail.com;
§2º - Os órgãos e as unidades mantidas pela administração municipal
afetadas pela suspensão do atendimento presencial ao público, durante
o período de suspensão, funcionarão para serviços internos e de interesse da Administração, ficando a disposição para prestar esclarecimentos ao público somente de forma remota e na forma abaixo:
I – Prefeitura Municipal: telefone: (68) 99246-8179; e-mail: gabinete@
marechalthaumaturgo.ac.gov.br
II – Secretaria Municipal de Finanças: email: cleonilton.pmmth@gmail.com
II – Secretaria Municipal de Educação: email: ecliniof7@gmail.com
III – Secretaria Municipal de Saúde: telefone: (68) 3325-1048. email:
semsamtac@hotmail.com
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: assistenciasocial@marechalthaumaturgo.ac.gov.br
V – Secretaria Municipal de Administração: email: claudiomarechal@
gmail.com
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: secretariameioambientemt.ac.gov.br
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
seus termos serem revistos a qualquer tempo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 19 (dezenove) dias do mês março de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N°179/2021 - PRORROGAR A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO
DOEAC 13.011
Página 24-25
Data: 29/03/2021